Legislação Informatizada - Decreto nº 73.347, de 20 de Dezembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.347, de 20 de Dezembro de 1973

Concede reconhecimento a Escola de Engenharia de Piracicaba, com o curso de Engenharia Civil, mantida pela Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 001.588-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Escola de Engenharia de Piracicaba, com o curso de Engenharia Civil, mantida pela Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1973, Página 13187 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 996 Vol. 8 (Publicação Original)