Legislação Informatizada - Decreto nº 73.344, de 20 de Dezembro de 1973 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 73.344, de 20 de Dezembro de 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Serviço Social, com o curso de Serviço Social, mantida pelas Faculdades "Augusto Mota" com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 1.714-73, conforme conta dos Processos nº 1.571-72 e nº 220.164-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Serviço Social, com curso de Serviço Social, mantida pelas Faculdades Integradas "Augusto Motta", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1973; 152 da Independência e 85 da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1973, Página 13187 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 995 Vol. 8 (Publicação Original)