Legislação Informatizada - Decreto nº 73.344, de 20 de Dezembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.344, de 20 de Dezembro de 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Serviço Social, com o curso de Serviço Social, mantida pelas Faculdades "Augusto Mota" com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 1.714-73, conforme conta dos Processos nº 1.571-72 e nº 220.164-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento da Faculdade de Serviço Social, com curso de Serviço
Social, mantida pelas Faculdades Integradas "Augusto Motta", com sede na cidade
do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1973; 152 da Independência e 85 da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1973, Página 13187 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 995 Vol. 8 (Publicação Original)