Legislação Informatizada - Decreto nº 73.300, de 12 de Dezembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.300, de 12 de Dezembro de 1973
Publica os coeficientes de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida na Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Para
reconstituição dos salários reais médicos dos últimos 24 (vinte e quatro) meses
conforme estabelecido no § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 5.451, de 12 de junho de
1968, serão utilizados os seguintes coeficientes, aplicáveis aos salários dos
meses correspondentes, para os acordos coletivos de trabalho ou decisões da
Justiça do Trabalho, cuja vigência termine no mês de dezembro de 1973.
| Mês | Coeficiente |
| Dezembro de 1971 ............................................................................................ | 1,34 |
| Janeiro de 1972 ................................................................................................ | 1,33 |
| Fevereiro de 1972 ........................................................................................... | 1,30 |
| Março de 1972 ............................................................................................... | 1,27 |
| Abril de 1972 ................................................................................................... | 1,25 |
| Maio de 1972 .................................................................................................. | 1,24 |
| Junho de 1972 ................................................................................................. | 1,23 |
| Julho de 1972 ................................................................................................. | 1,22 |
| Agosto de 1972 .............................................................................................. | 1,20 |
| Setembro de 1972 .......................................................................................... | 1,19 |
| Outubro de 1972 ............................................................................................ | 1,16 |
| Novembro de 1972 ....................................................................................... | 1,15 |
| Dezembro de 1972 ......................................................................................... | 1,14 |
| Janeiro de 1973 ............................................................................................. | 1,13 |
| Fevereiro de 1973 ......................................................................................... | 1,12 |
| Março de 1973 ............................................................................................. | 1,11 |
| Abril de 1973 ............................................................................................... | 1,10 |
| Maio de 1973 ............................................................................................... | 1,09 |
| Junho de 1973 .............................................................................................. | 1,08 |
| Julho de 1973 .............................................................................................. | 1,06 |
| Agosto de 1973 .......................................................................................... | 1,04 |
| Setembro de 1973 ....................................................................................... | 1,03 |
| Outubro de 1973 ........................................................................................ | 1,01 |
| Novembro de 1973 ..................................................................................... | 1,01 |
Parágrafo único. O salário real médio a ser reconstituído será a média aritmética dos valores obtidos pelos salários dos meses correspondentes.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1973, Página 12781 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 478 Vol. 8 (Publicação Original)