Legislação Informatizada - Decreto nº 73.292, de 11 de Dezembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.292, de 11 de Dezembro de 1973

Extingue o Grupo Executivo Para as Terras do Sudoeste do Paraná - GETSOP - e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto, por conclusão de encargos, a partir de 31 de janeiro de 1974, o Grupo Executivo Para as Terras do Sudoeste do Paraná - GETSOP - Órgão Misto União - Estado do Paraná, instituído pelo Decreto nº 51.514, de 25 de junho de 1962.

     Art. 2º. Os processos de titulação de terras, passíveis de decisão administrativa, serão ultimados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos da legislação pertinente.

     Art. 3º. Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná das seguintes benfeitorias, construídas em terreno do referido Município, destinadas ao campo de pouso para aeronaves:

a) 1 (uma) casa de alvenaria de 20 X 8,5m;
b) 1 (uma) casa de madeira, medindo 8 x 9,00m.

     Art. 4º. Os arquivos pertencentes ao GETSOP, na data da sua extinção, passam à responsabilidade do Ministério da Agricultura.

     Art. 5º. O Ministério da Agricultura fica autorizado a expedir os atos necessários à execução deste decreto.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Moura Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1973, Página 12720 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 473 Vol. 8 (Publicação Original)