Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.279, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.279, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

Retifica o Decreto nº 72.875, de 8 de outubro de 1973, que abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de Cr$ 85.449.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º, do Decreto número 72.875, de 8 de outubro de 1973, que abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial no valor de Cr$85.449.000,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros).

    Cr$1,00
  ONDE DE LÊ:  

2203.0401.2893

- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  

3.2.7.2

- Entidades Federais  

03

- Outros Custeios................................................................ 12.240.000

4.3.7.1

- Entidades Federais  

03

- Vinculações Tributárias.................................................... 12.160.000

2203.0402.2893

- Atividade a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  

4.3.7.1

- Entidades Federais  

04

- Outras Contribuições........................................................ 14.427.000
  LEIA-SE:  

2203.0401.1893

- Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  

3.2.7.2

- Entidades Federais  

03

- Outros Custeios................................................................ 12.240.000

4.3.71

- Entidades Federais  

03

- Vinculações Tributárias....................................................... 12.160.000

2203.0402.2893

- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  

4.3.7.1

- Entidades Federais  

03

- Vinculações Tributárias........................................................ 14.427.000

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1973, Página 12653 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 463 Vol. 8 (Publicação Original)