Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.279, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.279, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973
Retifica o Decreto nº 72.875, de 8 de outubro de 1973, que abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de Cr$ 85.449.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º, do Decreto número 72.875, de 8 de outubro de 1973, que abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial no valor de Cr$85.449.000,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros).
| Cr$1,00 | ||
| ONDE DE LÊ: | ||
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2203.0401.2893 |
- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais | |
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03 |
- Outros Custeios................................................................ | 12.240.000 |
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4.3.7.1 |
- Entidades Federais | |
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03 |
- Vinculações Tributárias.................................................... | 12.160.000 |
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2203.0402.2893 |
- Atividade a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
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4.3.7.1 |
- Entidades Federais | |
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04 |
- Outras Contribuições........................................................ | 14.427.000 |
| LEIA-SE: | ||
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2203.0401.1893 |
- Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais | |
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03 |
- Outros Custeios................................................................ | 12.240.000 |
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4.3.71 |
- Entidades Federais | |
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03 |
- Vinculações Tributárias....................................................... | 12.160.000 |
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2203.0402.2893 |
- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
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4.3.7.1 |
- Entidades Federais | |
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03 |
- Vinculações Tributárias........................................................ | 14.427.000 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1973, Página 12653 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 463 Vol. 8 (Publicação Original)