Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.278, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.278, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura e em favor do Departamento de Assuntos Universitário, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
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1500 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
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1518 |
- Departamento de Assuntos Universitários | |
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1518.0906.2106 |
- Assistência Financeira a Entidades | |
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005 |
- Instituições Universitária Não Federais | |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ...... | 2.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | |||
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28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | ||
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28.02 |
- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | ||
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Atividade |
- 2802.1800.2029 | ||
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência ...................................... | 2.000.000 | |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G.Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1973, Página 12652 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 462 Vol. 8 (Publicação Original)