Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.278, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.278, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura e em favor do Departamento de Assuntos Universitário, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

    Cr$1,00

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  

1518

- Departamento de Assuntos Universitários  

1518.0906.2106

- Assistência Financeira a Entidades  

005

- Instituições Universitária Não Federais  

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...... 2.000.000

     Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:     

    Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  

Atividade

- 2802.1800.2029  

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ...................................... 2.000.000

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G.Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1973, Página 12652 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 462 Vol. 8 (Publicação Original)