Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.275, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.275, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

Retifica o Decreto nº 72.889, de 9 de outubro de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 30.800.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 3º, do Decreto número 72.889 de 9 de outubro de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil cruzeiros).     

    Cr$1,00
  ONDE SE LÊ:  
  Suplementando  

6703.1605.1020

- Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários ........... 30.800.000

001

- Construção e Instalação .................................................... 30.800.000

01

- Trecho Itapeva-Ponta Grossa ........................................... 30.800.000
  LEIA-SE:  
  Suplementando  

6703.1605.1020

- Trechos, Variantes, Ligações e Acesso Ferroviários ........... 30.800.000

001

- Construção e Instalação ...................................................... 30.800.000

01

- Trecho Itapeva-Ponta Grossa .............................................. 30.800.000

 

Cancelando  

Projeto

- 6703.1605.1020 .................................................................. 30.800.000

001

- .............................................................................................. 30.800.000

02

- ............................................................................................. 30.800.000

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1973, Página 12652 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 460 Vol. 8 (Publicação Original)