Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.275, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.275, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973
Retifica o Decreto nº 72.889, de 9 de outubro de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 30.800.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 3º, do Decreto número 72.889 de 9 de outubro de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil cruzeiros).
| Cr$1,00 | |||
| ONDE SE LÊ: | |||
| Suplementando | |||
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6703.1605.1020 |
- Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários ........... | 30.800.000 | |
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001 |
- Construção e Instalação .................................................... | 30.800.000 | |
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01 |
- Trecho Itapeva-Ponta Grossa ........................................... | 30.800.000 | |
| LEIA-SE: | |||
| Suplementando | |||
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6703.1605.1020 |
- Trechos, Variantes, Ligações e Acesso Ferroviários ........... | 30.800.000 | |
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001 |
- Construção e Instalação ...................................................... | 30.800.000 | |
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01 |
- Trecho Itapeva-Ponta Grossa .............................................. | 30.800.000 | |
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Cancelando | ||
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Projeto |
- 6703.1605.1020 .................................................................. | 30.800.000 | |
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001 |
- .............................................................................................. | 30.800.000 | |
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02 |
- ............................................................................................. | 30.800.000 | |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1973, Página 12652 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 460 Vol. 8 (Publicação Original)