Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:    

    Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  

2703.1608.1905

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis  

3.2.7.2

- Entidades Federais  

08

- Diversas .............................................................................. 1.000.000
     Total ................................................................................. 1.000.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
    Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  

Atividade

- 2802.1800.2029  

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.............................................................. 1.000.000
     Total ........................................................................................... 1.000.000

     Art. 3º. O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

    Cr$1,00

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  

6705

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis  

6705.1608.1022

- Portos  

009

- Estudos e Projetos .......................................................... 1.000.000
    Total ................................................................................. 1.000.000

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1973, Página 12652 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 459 Vol. 8 (Publicação Original)