Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
|
2700 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
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2703 |
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
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2703.1608.1905 |
- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis | |
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais | |
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08 |
- Diversas .............................................................................. | 1.000.000 |
| Total ................................................................................. | 1.000.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
|
2802 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
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Atividade |
- 2802.1800.2029 | |
|
3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência.............................................................. | 1.000.000 |
| Total ........................................................................................... | 1.000.000 |
Art. 3º. O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
| Cr$1,00 | ||
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6700 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
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6705 |
- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis | |
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6705.1608.1022 |
- Portos | |
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009 |
- Estudos e Projetos .......................................................... | 1.000.000 |
| Total ................................................................................. | 1.000.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1973, Página 12652 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 459 Vol. 8 (Publicação Original)