Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.271, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.271, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

Promulga o Acordo de Intercâmbio Cultural e o Acordo de Cooperação Técnica entre o Brasil e o Quênia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 54, de 12 de setembro de 1973, o Acordo de Intercâmbio Cultural e o Acordo de Cooperação Técnica, concluídos entre a República Federativa do Brasil e a República do Quênia, em Nairobi, a 2 de fevereiro de 1973;

E havendo os referidos Acordos, em conformidade, respectivamente com seus artigos XII e X, entrando em vigor a 15 de outubro de 1973;

     Decreta que os Acordos, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1973, Página 12650 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 457 Vol. 8 (Publicação Original)