Legislação Informatizada - Decreto nº 73.268, de 7 de Dezembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.268, de 7 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre o estabelecimento de um cargo de Tesoureiro Auxiliar de 1ª categoria do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e em cumprimento ao Acórdão do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, proferido na Ação Ordinária nº 1.363-70-A, do Estado de Minas Gerais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica restabelecido no
Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do ex-Departamento dos
Correios e Telégrafos um cargo de Tesoureiro Auxiliar de 1ª categoria, extinto
por força do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967.
Art. 2º. Fica reintegrado no cargo
restabelecido no artigo 1º deste Decreto, Oleno Soares Wanderley, demitido de
acordo com o artigo 207, item VIII, combinado com o artigo 209, da Lei nº 1.711,
de 28 de outubro de 1952, pelo Decreto de 18 de abril de 1968, publicado no
Diário Oficial de 19 seguinte.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1973, Página 12604 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 456 Vol. 8 (Publicação Original)