Legislação Informatizada - Decreto nº 73.255, de 5 de Dezembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.255, de 5 de Dezembro de 1973
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 3.609.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 3.609.000,00 (três milhões, seiscentos e nove mil
cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300,
a saber:
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Cr$1,00 | ||
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1300 |
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | |
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1339 |
- Departamento do Pessoal | |
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1339.0101.2013 |
- Administração de Pessoal | |
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002 |
- Coordenação Setorial da Política de Pessoal | |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
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02 |
- Despesas Variáveis ....................................................... |
3.000.000 |
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3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ............................... |
609.000 |
| TOTAL .............................................................................. |
3.609.000 | |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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Cr$1,00 | ||
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
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2802 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
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Atividade |
- 2802.1800.2029 | |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência .............................................. |
3.609.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Moura Cavalcanti
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1973, Página 12506 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 426 Vol. 8 (Publicação Original)