Legislação Informatizada - Decreto nº 73.255, de 5 de Dezembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.255, de 5 de Dezembro de 1973

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 3.609.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.609.000,00 (três milhões, seiscentos e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:

Cr$1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  

1339

- Departamento do Pessoal  

1339.0101.2013

- Administração de Pessoal  

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02

- Despesas Variáveis .......................................................

3.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

609.000

  TOTAL ..............................................................................

3.609.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  

Atividade

- 2802.1800.2029  

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..............................................

3.609.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Moura Cavalcanti
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1973, Página 12506 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 426 Vol. 8 (Publicação Original)