Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.243, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.243, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil no Emirado do Coveite.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É revogado o artigo 2º, do Decreto nº 62.238, de 8 de fevereiro de 1968, que estabelece ser a Embaixada do Brasil no Emirado do Coveite cumulativa com a Embaixada do Brasil no Cairo.
Art. 2º. A Missão diplomática a que se refere este Decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Jeddah.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1973, Página 12398 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 420 Vol. 8 (Publicação Original)