Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.243, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 73.243, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil no Emirado do Coveite.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e IX, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É revogado o artigo 2º, do Decreto nº 62.238, de 8 de fevereiro de 1968, que estabelece ser a Embaixada do Brasil no Emirado do Coveite cumulativa com a Embaixada do Brasil no Cairo.

     Art. 2º. A Missão diplomática a que se refere este Decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Jeddah.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1973, Página 12398 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 420 Vol. 8 (Publicação Original)