Legislação Informatizada - Decreto nº 73.237, de 3 de Dezembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.237, de 3 de Dezembro de 1973

Torna sem efeito redistribuição de cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o do IPASE.

O PRESIDENTE DA República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MA-8.334-73,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito a redistribuição, para o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, dos seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, a que se refere o Decreto nº 71.829, de 8 de fevereiro de 1973:

a)

da Parte Permanente:

2 (dois) cargos de Escriturários, código AF-202.10.B, ocupados por Adélia de Albuquerque Monteiro e Edgard da Silveira;

1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Fernando Secco da Silva;

b)

da Parte Especial (Lei nº 4.069 de 1962):

1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Francisco Mac-Dowell de Brito Pereira;

c)

da Parte Suplementar:

1 (um) cargo de Escriturário, AF-202.10-B, ocupado por Mário Gomes Ramagem.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Moura Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1973, Página 12396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 417 Vol. 8 (Publicação Original)