Legislação Informatizada - Decreto nº 73.237, de 3 de Dezembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.237, de 3 de Dezembro de 1973
Torna sem efeito redistribuição de cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o do IPASE.
O PRESIDENTE DA República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MA-8.334-73,
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem
efeito a redistribuição, para o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Estado, dos seguintes cargos, com os respectivos
ocupantes, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, a que se refere o
Decreto nº 71.829, de 8 de fevereiro de 1973:
| a) |
da Parte Permanente: 2 (dois) cargos de Escriturários, código AF-202.10.B, ocupados por Adélia de Albuquerque Monteiro e Edgard da Silveira; 1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Fernando
Secco da Silva; |
| b) |
da Parte Especial (Lei nº 4.069 de 1962): 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado
por Francisco Mac-Dowell de Brito Pereira; |
| c) |
da Parte Suplementar: 1 (um) cargo de Escriturário, AF-202.10-B, ocupado por Mário Gomes Ramagem. |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Moura Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1973, Página 12396 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 417 Vol. 8 (Publicação Original)