Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.235, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.235, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.830, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
alteradas as tabelas numéricas e relações nominais anexas aos Decretos números
51.461, de 4 de maio de 1962 e 60.818, de 6 de junho de 1967, que dispõe sobre
enquadramento de servidores do Ministério das Relações Exteriores, para efeito
de serem incluídos 5 (cinco) cargos de Escrevente-Datilógrafo, AF- 204.7, e
neles considerar enquadrados Hélio José Xavier, Evaldo de Oliveira, Paulo
Guaracy Roland Teixeira, Geolândio Benvido dos Santos e Rosevelt Goularte Gomes
e 4 (quatro) cargos de Auxiliar de Portaria, GL-303.7.A, e neles considerar
enquadrados Carlos Alberto Almeida Nascimento, Antônio Carlos Moura Vasques,
João Sérgio do Nascimento Costa e Carlos Hugo Miniatti, a partir da data em
que cada um completou 18 anos de idade.
Parágrafo único. A partir da data de enquadramento de
cada um dos servidores relacionados de pessoal neste artigo, a ser apurado pelo
órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores, ficam esses servidores
excluídos das classe de Mensageiro, GL-305.1, em que foram enquadrados pelos
Decretos números 51.461, de 1962,e 60.818, de 1967.
Art. 2º. Na execução
deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos números
51.461 e 60.818, de 4 de maio de 1962 e 6 de junho de 1967, respectivamente.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1973, Página 12396 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 416 Vol. 8 (Publicação Original)