Legislação Informatizada - Decreto nº 73.231, de 30 de Novembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.231, de 30 de Novembro de 1973

Cassa concessão outorgada à Rádio Seridó Ltda., na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a" da Constituição, nos termos dos artigos 60, letra "b", e 64, letra "f", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, na redação que lhes foi dada pelo artigo 3º, do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.707-67,

DECRETA:

     Art. 1º. É cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 61.929, de 21 de dezembro de 1967, publicado no Diário Oficial da União de 22 subseqüente, à Rádio Seridó Ltda., para executar na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte serviço de radiodifusão sonora em onda média.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI
Hygino C.Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1973, Página 12331 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 414 Vol. 8 (Publicação Original)