Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.212, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.212, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 122.445.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$122.445.700,00 (cento e vinte e dois milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

    Cr$1,00
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
1519.0307.2815 - Atividades a Cargos da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 - Inativos ........................................................................................... 103 400
06 - Salário-Família ............................................................................. 900
1519.0307.2821 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 - Inativos ........................................................................................... 6.500
06 - Salário-Família ............................................................................. 6.500
1519.0307.2822 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal Pelotas  
3.2.7.5. - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 - Inativos ........................................................................................... 40.200
06 - Salário-Família ............................................................................. 2.000
1519.0307.2824 - Atividades a Cargo da Fundação Univesidade Federal de Sergipe  
3.2.7.5 - Fundações Instituidas pelo Poder Público  
04 - Inativos ........................................................................................... 11.400
1519.0307.2825 - Atividades a Cargo da Universidade Federal Alagoas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 70.500
06 - Salário-Família ............................................................................. 3.800
1519.0307.2826 - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 675.200
06 - Salário-Família ............................................................................. 36.000
1519.0307.2827 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .......................................................................................... 11.100
06 - Salário-Família ............................................................................. 22.400
1519.0307.2828 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espirito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 163.200
06 - Salário-Família ............................................................................. 4.800
1519.0307.2829 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 107.200
06 - Salário-Família ............................................................................. 2.800
1519.0307.2831 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 125.400
1519.0307.2832 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .......................................................................................... 405.700
06 - Salário-Família ............................................................................. 110.900
1519.0307.2833 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .......................................................................................... 8.700
1519.0307.2834 - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 38.100
06 - Salário-Família ............................................................................. 10.900
1519.0307.2835 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 611.400
05 - Pensionista .................................................................................... 35.700
06 - Salário-Família ............................................................................ 4.200
1519.0307.2837 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .......................................................................................... 83.000
06 - Salário-Família ............................................................................. 5.900
1519.0307.2838 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 710.200
06 - Salário-Família ............................................................................. 22.000
1519.0307.2839 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .......................................................................................... 3.942.700
1519.0307.2840 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .......................................................................................... 50.400
1519.0307.2841 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 77.400
06 - Salário-Família ............................................................................. 5.100
1519.0307.2843 - Atividades a Cargos da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................... 259.600
06 - Salário-Família ............................................................................ 26.700
1519.0906.2815 - Atividades a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 368.400
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 957.600
1519.0906.2816 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................................... 594.900
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 2.170.600
1519.0906.2817 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade de Brasília  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 5.496.100
07 - Contribuições de Previdência Social 1.003.900
1519.0906.2818 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 928.100
06 - Salário-Família ............................................................................. 6.300
07 - Contribuições de Previdências Social ........................................... 2.326.200
1519.0906.2819 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 286.00
06 - Salário-Família ............................................................................. 7.100
07 - Contribuições de Previdências Social ........................................... 6.900
1519.0906.2820 - Atividades a Cargo da- Fundações Universidade Uberlândia  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 71.900
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 128.300
1519.0906.2821 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................................ 143.000
06 - Salário-Família ............................................................................... 3.800
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................ 441.100
1519.0906.2822 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 715.00
06 - Salário-Família ............................................................................. 34.300
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 945.900
1519.0906.2823 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 439.800
06 - Salário-Família ............................................................................ 400
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 407.100
1519.0906.2824 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal do Sergipe  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................................................................... 778.900
07 - Contribuições de Previdência Social 826.900
1519.0906.2825 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Alagoas  
3.2.7.5 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 351.600
06 - Salário-Família ............................................................................. 76.800
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 676.000
1519.0906.2826 - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ......................................................................................... 3.679.400
06 - Salário-Família ............................................................................. 857.300
1519.0906.2827 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 4.299.700
06 - Salário-Família ............................................................................ 164.400
1519.0906.2828 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ......................................................................................... 287.800
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................ 1.409.500
1519.0906.2829 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 2.145.200
06 - Salário-Família ............................................................................. 262.100
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 921.700
1519.0906.2830 - Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 6.537.400
06 - Salário-Família ............................................................................. 54.100
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 4.072.900
1519.0906.2831 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 1.189.800
06 - Salário-Família ............................................................................. 70.400
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 319.800
1519.0906.2832 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 6.349.100
06 - Salário-Família ............................................................................ 129.000
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 2.081.300
1519.0906.2833 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 2.605.600
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 544.000
1519.0906.2834 - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 2.249.300
06 - Salário-Família ............................................................................. 256.500
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 1.384.900
1519.0906.2835 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 4.537.100
06 - Salário-Família ............................................................................. 291.700
1519.0906.2836 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 3.663.100
06 - Salário-Família ............................................................................. 282.700
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 2.676.200
1519.0906.2837 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 1.768.000
06 - Salário-Família ............................................................................. 60.600
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 732.500
1519.0906.2838 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 4.640.400
06 - Salário-Família ............................................................................. 214.300
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 850.500
1519.0906.2839 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 3.553.100
06 - Salário-Família ............................................................................ 504.300
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................ 3.365.700
1519.0906.2840 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 2.493.700
06 - Salário-Família ............................................................................. 50.600
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 775.700
1519.0906.2841 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 2.456.900
06 - Salário-Família ............................................................................. 235.000
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 475.800
1519.0906.2842 - Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 564.300
06 - Salário-Família ............................................................................. 322.900
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 368.400
1519.0906.2843 - Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 721.000
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 526.400
1519.0906.2844 - Atividades a Cargo da- Escola Paulista de Medicina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 1.720.400
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 271.700
1519.0906.2870 - Atividades a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Mossoró  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 46.400
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 97.000
1519.0906.2871 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso  
3.2.7.5 - Fundações Instítuidas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................................... 1.270.600
06 - Salário-Família ............................................................................. 22.700
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 223.600
1519.0906.2872 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos  
3.2.7.5 - Fundações Instítuidas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................................... 54.600
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 206.700
1519.0906.2873 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................................... 306.300
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 1.223.600
1519.0906.2874 - Atividades a Cargo da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 4.100
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 87.400
1519.0906.2875 - Atividades a Cargo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 83.400
1519.0906.2876 - Atividades a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 20.900
06 - Salário-Família ............................................................................. 9.800
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 88.000
1519.0906.2877 - Atividades a Cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 184.300
06 - Salário-Família ............................................................................. 2.500
07 - Contribuiçoes de Previdência Social ............................................. 110.000
1519.0906.2878 - Atividades a Cargo da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 147.200
06 - Salário-Família ............................................................................. 1.800
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 101.300
1519.0906.2879 - Atividades a Cargo da Faculdade de Odontologia de Diamantina  
    3.2.7.2 - Entidades Federais      
01 - Pessoal........................................................................................... 70.900
06 - Salário-Família.............................................................................. 2.200
07 - Contribuição de Previdência Social................................................ 39.700
15.24 - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas  
1524.0903.2845 - Atividades a Cargo da Função Centro Nacional de Aperfeiçoamneto para a Formação Profissional  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal........................................................................................... 400.000
1524.0905.2846 - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal........................................................................................... 2.396.200
1524.0905.2847 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01. - Pessoal............................................................................................ 180.000
1524.0905.2848 - Atividades da Escola Técnica Federal do Amazonas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal........................................................................................... 130.000
1524.0905.2849 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal........................................................................................... 500.000
1524.0905.2850 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................................ 158.000
1524.0905.2851 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal........................................................................................... 192.500
1524.0905.2852 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................................ 1.352.000
1524.09052853 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espirito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................................ 176.000
1524.0905.2854 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................................ 152.000
1524.0905.2855 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................................ 130.000
1524.0905.2857 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal........................................................................................... 1.020.000
1524.0905.2859 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal........................................................................................... 636.000
1524.0905.2860 - Atividades a Cargo da Escola técnica Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal......................................***.......................................... 286.000
1524.0905.2861 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal................................................***................................ 654.000
1524.0905.2862 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal..........................................................***...................... 181.000
1524.0905.2863 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal....................................................................***............ 192.000
1524.0905.2864 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal..............................................................................***.. 204.000
1524.0905.2866 - Atividades a Cargo da escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal...............................................................................***. 353.000
1524.0905.2867 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal...............................................................................***. 215.000
1524.0905.2868 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoais..............................................................................***. 330.000
1524.0905.2869 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal...............................................................................***. 214.000
  TOTAL...................................................................................***. 122.445.700


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente no Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber:

15.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.19 Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
Atividade 1519.0307.2818  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 Inativos ..................................*************.. 69.800
06 Salário-Familia ......................*************.. 4.600
Atividade 1519.0307.2833  
3.2.7.2 Entidades Federais  
06 Salário- Família.......................*************. 27.700
Atividade 1519.0307.2839  
3.2.7.2 Entidades Federais  
06 Salário-Família.......................*************. 111.600
Atividade 1519.0307.2840  
3.2.7.2 Entidades Federais  
06 Salário-Família......................*************. 2.000
Atividade 1519.0307.2844  
3.2.7.2 Entidades Federais  
04 Inativos...................................*************.. 183.100
06 Salário-Família.....................*************.... 9.600
Atividade 1519.0307.2871  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 Inativos...................................*************.. 34.500
Atividade 1519.0906.2815  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
06 Salário-Familia........................*************. 2.600
Atividade 1519.0906.2826  
3.2.7.2 Entidades Federais  
07 Contribuições de Previdência Social..........*......................... 244.800
Atividade 1519.0906.2828  
3.2.7.2 Entidade Federais  
06 Salário - Família.....................*************. 71.700
Atividade 1519.0906.2833  
3.2.7.2 Entidades Federais  
06 Salario-Familia........................*************. 55.200
Atividade 1519.0906.2835  
3.2.7.2 Entidades Federais  
07 Contribuições de Previdência Social....*............................... 257.200
Atividade 1519.0906.2843  
3.2.7.2 Entides Federais  
06 Salário-Família.......................*************.. 3.300
Atividade 1519.0906.2844  
3.2.7.2 Entidades Federai  
05 Salário-Família.......................*************.. 91.300
Atividade 1519.0906.2874  
3.2.7.2 Entidades Federais  
06 Salários-Família.....................*************.. 900
Atividade 1519.0906.2875  
3.2.7.2 Entidades federais  
01 Pessoal..................................*************.. 160.600
06 Salário-Família.......................*************.. 3.600
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade 2802.1800.2029  
3.2.6.0 Reserva de Contingência.......*************.. 121.024.600
  TOTAL....................................*************.. 122.445.700



     Art. 3º. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

a) Suplementação

55.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
55.07 Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
5507.0307.2007 Atendimento de encargos com Inativos e Pensionista.**........... 104.300
5507.0906.2009 Administração e manutenção do Ensino ..........................**...... 1.326.000
55.08 Fundação Universidade do Amazonas  
5508.0906.2009 Administração e Manutenção de Ensino.............................**.... 2.765.500
55.09 Fundação Universidade de Brasília  
5509.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 6.500.000
55.10 Fundação Universidade do Maranhão  
5510.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino...............................**.. 3.260.600
55.11 Fundação Universidade de Rio Grande - RS  
5511.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino  
005 Faculdade Federal de Engenharia Industrial*****............... 300.000
55.12 Fundação Universidade de Uberlândia  
5512.0906.2009 Administração e manutenção do Ensino  
006 Faculdade Federal de Engenharia....................*****........... 200.200
55.13 Fundação Universidade Federal de Ouro Preto  
5513.0307.2007 Atendimento de encargos com Inativos e Pensionistas......*....... 13.000
5513.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 587.900
55.14 Fundação Universidade Federal de Pelotas  
5514.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........*.. 42.200
5514.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 1.695.200
55.15 Fundação Universidade Federal do Piauí  
5515.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino...............................**.. 847.300
55.16 Fundação Universidade Federal de Sergipe  
5516.0307.2007 Atendimento de encargos com Inativos e Pensionistas..........................**************** 11.400
5516.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino.......**.......................... 1.605.800
55.17 Universidade Federal de Alagoas  
5517.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas****... 74.300
5517.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 1.104.400
55.18 Universidade Federal da Bahia  
5518.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........*.. 711.200
5518.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 4.536.700
55.19 Universidade Federal do Ceará  
5519.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........*... 33.500
5519.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 4.464.100
55.20 Universidade Federal do Espírito Santo  
5520.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........*.. 168.000
5520.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 1.697.300
55.21 Universidade Federal de Goiás  
5521.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........*.. 110.000
5521.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 3.329.000
55.22 Universidade Federal Fluminense  
5522.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 10.664.400
55.23 Universidade Federal de Juiz de Fora  
5523.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........*... 125.400
5523.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 1.580.000
55.24 Universidade Federal de Minas Gerais  
5524.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........*.. 516.600
5524.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 8.559.400
55.25 Universidade Federal do Pará  
5525.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........*.. 8.700
5525.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 3.149.600
55.26 Universidade Federal da Paraíba  
5526.0307.2007 Atendimento de encargos com Inativos e Pensionistas...........*.. 49.000
5526.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino...............................**.. 3.890.700
55.27 Universidade Federal do Paraná  
5527.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........*.. 651.300
5527.0906.2009 Administração do Ensino .......***************.. 4.828.800
55.28 Universidade Federal de Pernambuco  
5528.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 6.622.000
55.29 Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
5529.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........*... 88.900
5529.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 2.561.100
55.30 Universidade Federal do Rio Grande do Sul (S);  
5530.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........*.. 732.200
5530.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 5.705.200
55.31 Universidade Federal do Rio de Janeiro  
5531.0307.2007 Atendimento de Encargos com inativos e Pensionistas...........*.. 3.942.700
5531.0906.2009 Administração e manutenção do Ensino................................**. 7.423.100
55.32 Universidade Federal de Santa Catarina  
5532.0307.2007 Atendimento de Encargos com inativos e Pensionistas...........*.. 50.400
5532.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 3.320.000
55.33 Universidade Federal de Santa Maria  
5533.0307.2007 Atendimento de Encargos com inativos e Pensionistas...........*... 82.500
5533.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 3.167.700
55.34 Universidade Federal Rural de Pernambuco  
5534.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 1.255.600
55.35 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
5535.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...........*.. 286.300
5535.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 1.247.400
55.36 Escola Paulista de Medicina  
5536.0906.2009 Administração e Manutenção de Ensino................................**. 1.992.100
55.37 Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional  
5537.0903.2013 Administração de Pessoal  
003 Capacidade de Recursos Humanos  
09 Pessoal para a Formação Profissional.............................**** 400.000
55.38 Colégio Pedro II  
5538.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 2.396.200
55.39 Escola Técnica Federal de Alagoas  
5539.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino...............................**.. 180.000
55.40 Escola Técnica Federal do Amazonas  
5540.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 130.000
55.41 Escola Técnica Federal da Bahia  
5541.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 500.000
55.42 Escola Técnica Federal de Campos  
5542.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 158.000
55.43 Escola Técnica Federal do Ceará  
5543.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 192.500
55.44 Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca  
5544.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino...............................**.. 1.352.000
55.45 Escola Técnica Federal do Espírito Santo  
5545.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 176.000
55.46 Escola Técnica Federal de Goiás  
5546.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................** 152.000
55.47 Escola Técnica Federal do Maranhão  
5547.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 130.000
55.49 Escola Técnica Federal de Minas Gerais  
5549.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino...............................**.. 1.020.000
55.51 Escola Técnica Federal do Pará  
5551.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino...............................**.. 636.000
55.52 Escola Técnica Federal da Paraíba  
5552.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 286.000
55.53 Escola Técnica Federal do Paraná  
5553.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 654.000
55.54 Escola Técnica Federal de Pelotas  
5554.0905.2009 Administração e manutenção do Ensino................................**. 181.000
55.55 Escola Técnica Federal de Pernambuco  
5555.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 192.000
55.56 Escola Técnica Federal do Piauí  
5556.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 204.000
55.58 Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte  
5558.0905.2009 Administração e manutenção do Ensino................................**. 353.000
55.59 Escola Técnica Federal de Santa Catarina  
5559.0905.2009 Administração e manutenção do Ensino................................** 215.000
55.60 Escola Técnica Federal de São Paulo  
5560.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 330.000
55.61 Escola Técnica Federal de Sergipe  
5561.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 214.000
55.62 Escola Superior de Agricultura de Mossoró  
5562.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 143.400
55.63 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso  
5563.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 1.516.900
55.64 Fundação Universidade Federal de São Carlos  
5564.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 261.300
55.65 Fundação Universidade Federal de Viçosa  
5565.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino...............................**.. 1.529.900
55.66 Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas  
5566.0906.2009 Administração e manutenção do Ensino................................**. 91.500
55.67 Escola Federal de Engenharia de Itajubá  
5567.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 83.400
55.68 Escola Superior de Agricultura de Lavras  
5568.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino...............................**.. 118.700
55.69 Faculdade de Ciências Agrárias do Pará  
5569.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 296.800
55.70 Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro  
5570.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino................................**. 250.300
55.71 Faculdade de Odontologia de Diamantina  
5571.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino...............................**.. 112.800

    b) Cancelamento

    

55.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
55.07 Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
Atividade 5507.0906.2009......................*************.. 86.800
55.10 Fundação Universidade do Maranhão  
Atividade 5510.0307.2007......................*************. 74.600
55.16 Fundação Universidade Federal de Sergipe  
Atividade 5516.0906.2009......................*************. 2.600
55.18 Universidade Federal da Bahia  
Atividade 5518.0906.2009......................*************. 244.800
55.20 Universidade Federal do Espírito Santo  
Atividade 5520.0906.2009......................*************. 71.700
55.25 Universidade Federal do Pará  
Atividade 5525.0307.2007......................*************. 27.700
Atividade 5525.0906.2009......................*************. 55.200
55.27 Universidade Federal do Paraná  
Atividade 5527.0906.2009......................*************.. 257.200
55.31 Universidade Federal do Rio de Janeiro  
Atividade 5531.0307.200........................*************. 111.600
55.32 Universidade Federal de Santa Catarina  
Atividade 5532.0307.2007......................*************. 2.000
55.35 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
Atividade 5535.0906.2009......................*************.. 3.300
55.36 Escola Paulista de Medicina  
Atividade 5536.0906.2009......................*************. 91.300
55.63 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso  
Atividade 5563.0307.2007......................*************. 34.500
55.66 Escola de Farmácias e Odontologia de Alfenas  
Atividade 5566.0906.2009......................*************.. 900
55.67 Escola Federal de Engenharia de Itajubá  
Atividade 5567.0906.2009......................*************. 164.200


     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1973, Página 12161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 343 Vol. 8 (Publicação Original)