Legislação Informatizada - Decreto nº 73.208, de 27 de Novembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.208, de 27 de Novembro de 1973

Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 6.813.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$6.813.000,00 (seis milhões, oitocentos e treze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:

    Cr$1,00
0200 - Senado Federal ......................................................................... 3.500.000
0200.0105.2011 - Atividade Legislativa  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 3.500.000
0400 - Supremo Tribunal Federal .......................................................... 600.000
0400.0106.2161 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 290.000
02 - Despesas Variáveis .................................................................... 300.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 10.000
0600 - JUSTIÇA MILITAR ................................................................. 172.000
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
0602.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ......................................................................................... 65.000
0602.0106.2161 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 103.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos ..................................................................... 4.000
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO ...................................................... 325.000
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
0801.0106.2161 - Processamento de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ 32.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 119.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................... 33.000
0801.0106.1120 - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos  
005 - Reequipamento  
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 81.000
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
0808.0106.2161 - Processamento de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
07 - No Ceará, Piauí e Maranhão  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................. 60.000
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ..................... 2.216.000
2400.1304.2285 - Execução da Política Exterior  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ..................................................................... 190.000
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesa Variáveis ..................................................................... 2.026.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00
0200 - SENADO FEDERAL ......................................................................... 3.500.000
Atividade - 0200.0105.2011  
3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................................................... 2.000.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................................... 1.500.000
0400 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .................................................. 600.000
Atividade - 0400.0307.2007  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................................... 600.000
0600 - JUSTIÇA MILITAR ............................................................................ 172.000
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
Atividade - 0602.0106.2161  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..................................................... 65.000
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................................... 27.000
3.2.7.6 - Pessoas ................................................................................................. 35.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................................. 15.000
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................................ 30.000
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO ............................................................... 325.000
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade - 0801.0106.2161.001  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ....................................................... 150.000
Projeto - 0801.0106.1120.005  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................................. 45.000
Atividade - 0801.1800.2364  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................................ 70.000
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
Atividade - 0808.0106.2161.001.07  
3.2.7.6 - Pessoas ................................................................................................. 60.000
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES .............................. 2.216.000
Atividade - 2400.0101.2395  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .............................................................................. 190.000
Projeto - 2400.1301.1002.001.03  
4.1.1.0 - Obras Públicas .................................................................................... 2.026.000
 
     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1973, Página 12156 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 329 Vol. 8 (Publicação Original)