Legislação Informatizada - Decreto nº 73.207, de 27 de Novembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.207, de 27 de Novembro de 1973
Abre dos Ministérios das Minas e Energia e dos Transporte, o crédito suplementar de Cr$ 35.755.700,00, para reforço de dotações consignadas vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério das Minas e Energia e dos Transportes, o crédito suplementar no
valor de Cr$35.755.700,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e cinqüenta e
cinco mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária
consignadas aos subanexo 22.00 e 27.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA ......................... | 16.755.700 |
| 2203 | - Secretária Geral - entidades Supervisionadas | |
| 2203.0401.2893 | - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de energia Nuclear | |
| 3.2.72 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Outros Custeios .................................................................. | 2.856.000 |
| 4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................ | 512.500 |
| 2203.0402.2893 | - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
| 4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Outras Contribuições .......................................................... | 13.387.200 |
| 2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ............................... | 19.000.000 |
| 2703 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
| 2703.1606.1905 | - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Portos e Vias Navegáveis | |
| 4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Vinculações Tributárias ............................................................. | 5.000.000 |
| 2703.1608.1905 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegáveis | |
| 4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Vinculações Tributárias ............................................................. | 14.000.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 35.755.700 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
| 2703.1606.1905 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegáveis .................................................................................. | 5.000.000 |
| 12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... | 5.000.000 |
| 2703.1606.1905 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegáveis .................................................................................. | 14.000.000 |
| 12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ............................................ | 14.000.000 |
| TOTAL ....................................................................................... | 19.000.000 |
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00 e 27.00, a
saber:
| 22000 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA ................................... | 16.755.700 |
| 2203 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas | |
| Atividades | - 2203.0401.2893 | |
| 4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ................................................. | 92.000 |
| Projeto | - 2203.0402.1893 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Outros Custeios ............................................................................. | 372.000 |
| 4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ......................................................... | 97.500 |
| 4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................... | 186.000 |
| 4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ................................................. | 231.500 |
| Atividades | - 2203.0402.2893 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Outros Custeios ............................................................................. | 8.036.200 |
| 4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ........................................................ | 83.500 |
| 4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................... | 4.919.000 |
| 4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ................................................. | 954.000 |
| Atividades | - 2203.0403.2893 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Outros Custeios ............................................................................. | 109.000 |
| 08 | - Diversas ........................................................................................... | 1.042.000 |
| 4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Outras Contribuições ..................................................................... | 633.000 |
| 2700 | - MINISTÉRIO DOS Transportes ................................................... | 19.000.000 |
| 2703 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
| Projeto | - 2703.1601.1905 | |
| 4.3.71 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Vinculações Tributárias ..................................................................... | 19.000.000 |
| TOTAL ................................................................................................. | 35.755.700 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
| Projetos | - 2703.1601.1905 ................................................................................ | 19.000.000 |
| 12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ................................................... | 19.000.000 |
| TOTAL ................................................................................................. | 19.000.000 |
Art. 3º. O Presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
| 6200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
| 6201 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
| 6201.0401.2126 | - Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear ............ | 3.368.500 |
| 6201.0402.2025 | - Pesquisas Técnicas e Científicas ........................................... | 272.500 |
| 011 | - Aplicações de Radioisótopos ............................................... | 272.500 |
| 6201.0402.2136 | - Manutenção dos Serviços de Segurança e Rádio-Proteção ... | 604.000 |
| 6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
| 6705 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
PROGRAMA DE TRABALHO
| 6705.1606.1115 | - Programa de Integração Nacional - PIN ................................... | 5.000.000 |
| 001 | - Construção e Instalação ............................................................ | 5.000.000 |
| 01 | - Portos Fluviais ........................................................................... | 5.000.000 |
| 6705.1606.1022 | - Portos ........................................................................................ | 14.000.000 |
| 001 | - Construção e Instalação ............................................................ | 9.100.000 |
| 01 | - Cais e Proteção em Geral ......................................................... | 9.100.000 |
| 006 | - Melhoramento e Obras Diversas ............................................... | 4.900.000 |
| 01 | - Dragagens para Acesso Marítimo ............................................. | 4.900.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 23.245.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
| 6705.106.1115 | - Programa de Integração Nacional - PIN ................................... | 5.000.000 |
| 001 | - Construção e Instalação ............................................................ | 5.000.000 |
| 12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... | 5.000.000 |
| 6705.1606.1022 | - Portos ........................................................................................ | 14.000.000 |
| 001 | - Construção e Instalação ............................................................ | 9.100.000 |
| 12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... | 9.100.000 |
| 006 | - Melhoramento e Obras Diversas ............................................... | 4.900.000 |
| 12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... | 4.900.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 19.000.000 |
Cancelamento
| 6200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA ......................................... | 4.245.000 |
| 6201 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
| Atividade | - 6201.0401.2021 ................................................................................... | 92.000 |
| Atividade | - 6201.0402.2025 ................................................................................... | 1.482.000 |
| 012 | - .............................................................................................................. | 1.077.000 |
| 014 | - .............................................................................................................. | 405.000 |
| Projeto | - 6201.0402.1120.006.01 ....................................................................... | 887.000 |
| Atividade | - 6201.0403.2013.003.02 ....................................................................... | 1.784.000 |
| 6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ................................................... | 19.000.000 |
| 6705 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis ........................ | 19.000.000 |
| Projeto | - 6705.1601.1002.001.16 ....................................................................... | 6.600.000 |
| Projeto | - 6705.1601.1011.001.01 ....................................................................... | 12.400.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 23.245.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
| Projeto | - 6705.1601.1002.001 ............................................................................ | 6.600.000 |
| 12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ..................................................... | 6.600.000 |
| Projeto | - 6705.1601.1011.001 ............................................................................ | 12.400.000 |
| 12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ..................................................... | 12.400.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 19.000.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Benjamim Mário Baptista
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1973, Página 12155 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 326 Vol. 8 (Publicação Original)