Legislação Informatizada - Decreto nº 73.207, de 27 de Novembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.207, de 27 de Novembro de 1973

Abre dos Ministérios das Minas e Energia e dos Transporte, o crédito suplementar de Cr$ 35.755.700,00, para reforço de dotações consignadas vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia e dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$35.755.700,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas aos subanexo 22.00 e 27.00, a saber:

    Cr$1,00
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA ......................... 16.755.700
2203 - Secretária Geral - entidades Supervisionadas  
2203.0401.2893 - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de energia Nuclear  
3.2.72 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios .................................................................. 2.856.000
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................ 512.500
2203.0402.2893 - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições .......................................................... 13.387.200
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ............................... 19.000.000
2703 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

2703.1606.1905 - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Portos e Vias Navegáveis  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias ............................................................. 5.000.000
2703.1608.1905 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegáveis  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias ............................................................. 14.000.000
  TOTAL ......................................................................................... 35.755.700

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

2703.1606.1905 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegáveis .................................................................................. 5.000.000
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... 5.000.000
2703.1606.1905 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegáveis .................................................................................. 14.000.000
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ............................................ 14.000.000
  TOTAL ....................................................................................... 19.000.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00 e 27.00, a saber:

22000 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA ................................... 16.755.700
2203 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividades - 2203.0401.2893  
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ................................................. 92.000
Projeto - 2203.0402.1893  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ............................................................................. 372.000
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ......................................................... 97.500
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................... 186.000
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ................................................. 231.500
Atividades - 2203.0402.2893  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ............................................................................. 8.036.200
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ........................................................ 83.500
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................... 4.919.000
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ................................................. 954.000
Atividades - 2203.0403.2893  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ............................................................................. 109.000
08 - Diversas ........................................................................................... 1.042.000
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições ..................................................................... 633.000
2700 - MINISTÉRIO DOS Transportes ................................................... 19.000.000
2703 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

Projeto - 2703.1601.1905  
4.3.71 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias ..................................................................... 19.000.000
  TOTAL ................................................................................................. 35.755.700

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Projetos - 2703.1601.1905 ................................................................................ 19.000.000
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ................................................... 19.000.000
  TOTAL ................................................................................................. 19.000.000

     Art. 3º. O Presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
6200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
6201 - Comissão Nacional de Energia Nuclear  
6201.0401.2126 - Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear ............ 3.368.500
6201.0402.2025 - Pesquisas Técnicas e Científicas ........................................... 272.500
011 - Aplicações de Radioisótopos ............................................... 272.500
6201.0402.2136 - Manutenção dos Serviços de Segurança e Rádio-Proteção ... 604.000
6700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
6705 - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis  

PROGRAMA DE TRABALHO

6705.1606.1115 - Programa de Integração Nacional - PIN ................................... 5.000.000
001 - Construção e Instalação ............................................................ 5.000.000
01 - Portos Fluviais ........................................................................... 5.000.000
6705.1606.1022 - Portos ........................................................................................ 14.000.000
001 - Construção e Instalação ............................................................ 9.100.000
01 - Cais e Proteção em Geral ......................................................... 9.100.000
006 - Melhoramento e Obras Diversas ............................................... 4.900.000
01 - Dragagens para Acesso Marítimo ............................................. 4.900.000
  TOTAL ......................................................................................... 23.245.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

6705.106.1115 - Programa de Integração Nacional - PIN ................................... 5.000.000
001 - Construção e Instalação ............................................................ 5.000.000
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... 5.000.000
6705.1606.1022 - Portos ........................................................................................ 14.000.000
001 - Construção e Instalação ............................................................ 9.100.000
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... 9.100.000
006 - Melhoramento e Obras Diversas ............................................... 4.900.000
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... 4.900.000
  TOTAL ......................................................................................... 19.000.000

Cancelamento

6200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA ......................................... 4.245.000
6201 - Comissão Nacional de Energia Nuclear  
Atividade - 6201.0401.2021 ................................................................................... 92.000
Atividade - 6201.0402.2025 ................................................................................... 1.482.000
012 - .............................................................................................................. 1.077.000
014 - .............................................................................................................. 405.000
Projeto - 6201.0402.1120.006.01 ....................................................................... 887.000
Atividade - 6201.0403.2013.003.02 ....................................................................... 1.784.000
6700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ................................................... 19.000.000
6705 - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis ........................ 19.000.000
Projeto - 6705.1601.1002.001.16 ....................................................................... 6.600.000
Projeto - 6705.1601.1011.001.01 ....................................................................... 12.400.000
  TOTAL ................................................................................................... 23.245.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Projeto - 6705.1601.1002.001 ............................................................................ 6.600.000
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ..................................................... 6.600.000
Projeto - 6705.1601.1011.001 ............................................................................ 12.400.000
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ..................................................... 12.400.000
  TOTAL ................................................................................................... 19.000.000

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Benjamim Mário Baptista
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1973, Página 12155 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 326 Vol. 8 (Publicação Original)