Legislação Informatizada - Decreto nº 73.187, de 21 de Novembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.187, de 21 de Novembro de 1973

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Baré Ltda., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média de ambito regional, na cidade Cuiabá, Estado de Mato Grosso .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigos 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.153-73,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 42.946, de 31 de dezembro de 1957, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 1958,à Rádio Baré Ltda., para executar na Cidade de Cuiabá, Estado, de Mato Grosso, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1973, Página 11963 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 309 Vol. 8 (Publicação Original)