Legislação Informatizada - Decreto nº 73.185, de 21 de Novembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.185, de 21 de Novembro de 1973
Autoriza o funcionamento dos cursos de Matemática e de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras mantida pela Associação de Ensino de Itapetininga, com sede na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.766-73, conforme consta dos Processos 1.518-70-CFE e GM/BSB nº 006.606-73 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Matemática e de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Associação de Ensino de Itapetininga, com sede na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Confúcio Pamplona
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1973, Página 11963 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 309 Vol. 8 (Publicação Original)