Legislação Informatizada - Decreto nº 73.157, de 14 de Novembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.157, de 14 de Novembro de 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Estado de Goiás nos termos da Lei Estadual n 7.539, de 12 de setembro de 1972, quer fazer à União, de um terreno com a área de 2.192.675,00m² (dois milhões, cento e noventa e dois mil e seiscentos e setenta e cinco metros quadrados, situado na Fazenda São Tomaz Município de Rio Verde, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 35.613, de 1973.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior se destina ao funcionamento do Colégio Agrícola de Rio Verde, do Ministério da Educação e Cultura, já instalado no local.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1973; 152 da Independência e 85 da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1973, Página 11721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 286 Vol. 8 (Publicação Original)