Legislação Informatizada - Decreto nº 73.154, de 14 de Novembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.154, de 14 de Novembro de 1973

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado na cidade de Lavras do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a prefeitura Municipal de Araguari, no Estado de Minas Gerais, autoriza pela Lei Municipal n 3, de 22 de dezembro de 1947, fez à União Federal de um terreno com área de 822.800,00m² (oitocentos e vinte e dois mil e oitocentos metros quadrados), situado na Fazenda dos Verdes, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob n 6.691, de 1972.

     Art. 2º. No terreno a que se refere o artigo 1 Foi instalado o Posto Agropecuário de Araguari.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,14 de novembro de 1973; 152 da Independência e 85 da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1973, Página 11721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 285 Vol. 8 (Publicação Original)