Legislação Informatizada - Decreto nº 73.107, de 7 de Novembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.107, de 7 de Novembro de 1973

Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aprovado pelo Decreto nº 70.291, de 15 de março de 1972, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

     Art. 1º. Fica alterado o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aprovado pelo Decreto número 70.291, de 15 de março de 1972, para incluir quatro (4) cargos na classe de Servente, Código GL-104.5, e um (1) cargo na série de classes de Carpinteiro, Código A-601.8.A, destinados os quatros primeiros ao enquadramento de José Azevedo dos Anjos, Antônio Félix Marinho, Geraldo Cândido de Farias e Jovino José da Silva; e ao de João Leonardo Filho, o último, beneficiados, o primeiro pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e os demais pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

      Parágrafo único. O enquadramento dos funcionários a que se refere este artigo vigora a partir de 6 de outubro de 1961 ou 15 de junho de 1962, conforme a respectiva lei de enquadramento.

     Art. 2º. Em decorrência do disposto no Decreto-lei nº 673, de 7 de julho de 1969, fica assegurada aos funcionários Antônio Félix Marinho e Jovino José da Silva o direito à diferença de vencimentos entre os níveis 5 e 7 e 5 e 8, respectivamente, relativa ao decesso resultante do enquadramento aprovado por este Decreto.

     Art. 3º. O Órgão de Pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

     Art. 4º. A despesa com a execução deste Decreto será atendida à conta dos recursos próprios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1973, Página 11390 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 219 Vol. 8 (Publicação Original)