Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.076, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.076, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$26.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 27.00, a saber:

    Cr$1,00
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2704 - Inspetoria Geral de Finanças  
2704.0107.2005 - Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 25.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................. 1.000
  TOTAL ...................................................................................... 26.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

    Cr$1,00
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2704 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 2704.0107.2005  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................... 26.000
  TOTAL ...................................................................................... 26.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1973, Página 11223 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 188 Vol. 8 (Publicação Original)