Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.076, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.076, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$26.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 27.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
| 2704 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
| 2704.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 25.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 1.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 26.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
| 2704 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
| Atividade | - 2704.0107.2005 | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 26.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 26.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1973, Página 11223 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 188 Vol. 8 (Publicação Original)