Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.075, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.075, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$3.314.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$3.314.500,00 (três milhões, trezentos e quatorze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
| 2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANPORTES | |
| 2703 | -Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 2703.0307.2903 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | -Inativos...................................................................................... | 417.000 |
| 06 | - Salário-Família......................................................................... | 34.000 |
| 2703.0308.2903 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social........................................... | 1.292.800 |
| 2703.1605.2903 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal..................................................................................... | 1.466.200 |
| 06 | - Salário-Família.......................................................................... | 94.500 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social.......................................... | 10.000 |
| TOTAL | 3.314.500 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coodernação Geral | |
| Atividade | - 2802.1800.2029 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................................................ | 3.314.500 |
| TOTAL............................................................................................ | 3.314.500 |
Art. 3º. O presente crédito no orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro obedecerá à seguinte programação:
| Cr$1,00 | ||
| Suplementando | ||
| 6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
| 6703 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
| 6703.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................ | 451.000 |
| 6703.0308.2122 | - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP............................................................ | 1.292.800 |
| 6703.1605.2348 | - Supervisão e Coodernação das Construções Ferroviárias............ | 1.570.700 |
| TOTAL......................................................................................... | 3.314.500 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1973, Página 11222 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 187 Vol. 8 (Publicação Original)