Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.075, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.075, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$3.314.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$3.314.500,00 (três milhões, trezentos e quatorze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

2700 - MINISTÉRIO DOS TRANPORTES  
2703 -Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.0307.2903 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 -Inativos...................................................................................... 417.000
06 - Salário-Família......................................................................... 34.000
2703.0308.2903 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social........................................... 1.292.800
2703.1605.2903 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal..................................................................................... 1.466.200
06 - Salário-Família.......................................................................... 94.500
07 - Contribuições de Previdência Social.......................................... 10.000
  TOTAL 3.314.500


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

    Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coodernação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................................ 3.314.500
  TOTAL............................................................................................ 3.314.500

     Art. 3º. O presente crédito no orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro obedecerá à seguinte programação:
    Cr$1,00
  Suplementando  
6700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
6703 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
6703.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................ 451.000
6703.0308.2122 - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP............................................................ 1.292.800
6703.1605.2348 - Supervisão e Coodernação das Construções Ferroviárias............ 1.570.700
  TOTAL......................................................................................... 3.314.500

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1973; 152° da Independência e 85° da República.

Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1973, Página 11222 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 187 Vol. 8 (Publicação Original)