Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.070, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.070, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1973

Aprovado o Regulamento do "Fundo Aeronáutico" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6º, do Decreto-lei nº 1.252, de 22 de dezembro de 1972,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do "Fundo Aeronáutico", que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os Decretos nºs 41.148 de 13 de março de 1957; 64.409, de 25 de abril de 1969 e 65.523, de 21 de outubro de 1969.

Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1973, Página 11221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 181 Vol. 8 (Publicação Original)