Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.067, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.067, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e a Colômbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO sido aprovado pelo Decreto Legislativo nº 57, de 19 de setembro de 1973, o Acordo Básico de Cooperação Técnica, concluído entre o Brasil e a Colômbia, em Bogotá, a 13 de dezembro de 1972;
E HAVENDO o referido Acordo, em conformidade com seu Artigo IX, entrado em vigor a 27 de setembro de 1973;
DECRETA que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 31 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1973, Página 11219 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 179 Vol. 8 (Publicação Original)