Legislação Informatizada - Decreto nº 73.060, de 31 de Outubro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.060, de 31 de Outubro de 1973

Declara perempta a concessão outorgada á Fundação Rádio Mauá, para executar serviço de radiologia sonora em onda Tropical no cidade do Rio de Janeiro, estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, Item XV, letra "a" da Constituição, nos termos dos artigos 6º, do Lei, nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de Setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.228-73,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 30.110, de 29 de Outubro de 1951, a Fundação Rádio Mauá, para executar na cidade do Rio de Janeiro , Estado da Guanabara, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1973, Página 11148 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 176 Vol. 8 (Publicação Original)