Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.058, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.058, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973
Altera a denominação do Centro de Educação Física da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Passa a denominar-se Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN) o atual Centro de Educação Física da Marinha, a que se refere o Decreto número 70.161, de 18 de fevereiro de 1972.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1973, Página 11148 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 175 Vol. 8 (Publicação Original)