Legislação Informatizada - Decreto nº 73.047, de 30 de Outubro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.047, de 30 de Outubro de 1973

Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio Cultura Araraquara Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.248-73,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a outorga deferida pelo Decreto nº 973, de 17 de julho de 1936, à Rádio Cultura Araraquara Ltda., para executar, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional.

      § 1º - A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

      § 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, por portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1973, Página 11027 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 169 Vol. 8 (Publicação Original)