Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.041, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.041, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973

Cria a Embaixada do Brasil na República Democrática Alemã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, e nos termos do artigo 18, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República Democrática Alemã, com sede em Berlim.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1973, Página 11082 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 167 Vol. 8 (Publicação Original)