Legislação Informatizada - Decreto nº 73.005, de 26 de Outubro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.005, de 26 de Outubro de 1973
Retifica o Decreto nº 71.367, de 14 de novembro de 1972, que dispõe sobre servidores em disponibilidade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.776, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado o Anexo I do Decreto nº 71.367, de 14 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 16 seguinte, a fim de considerar reduzido para 27 (vinte e sete) o número de Escriturários, 8-A, e aumentado para 42 (quarenta e dois) o número de Escriturários, 10-B.
Art. 2º. Fica, igualmente, retificado o Anexo III do Decreto mencionado no artigo anterior, a fim de considerar excluído Célio Manoel Leite do relacionamento dos Escriturários, 8-A, incluindo-o no dos Escriturários, 10-B.
Art. 3º. Os efeitos deste Decreto retroagem a 16 de novembro de 1972.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1973, Página 10953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 137 Vol. 8 (Publicação Original)