Legislação Informatizada - Decreto nº 73.004, de 26 de Outubro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.004, de 26 de Outubro de 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 864, de 2 de outubro de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, de Manoel Bezerra e Silva, servidor em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, constante do Decreto nº 72.296, de 25 de maio de 1973, publicado no Diário Oficial de 28 seguinte.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1973, Página 10953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 137 Vol. 8 (Publicação Original)