Legislação Informatizada - Decreto nº 73.001, de 25 de Outubro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.001, de 25 de Outubro de 1973
Dispõe sobre a reintegração do servidor do Ministério da Agricultura, atingindo pelo Decreto n. 62234, de 7 de feverreiro de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista decisão do Tribunal Federal de Recursos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica restabelecido,
no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura,
o cargo de Oficial de Administração, AF.201.12.A, antes ocupado pelo servidor
José Maria Antunes, resultante do enquadramento provisório aprovado pela extinta
Comissão de Classificação de Cargos, pela Resolução Especial nº 174, de 30 de
agosto de 1963, publicada no Diário Oficial de 6 de setembro do mesmo ano, em
decorrência do parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de
1962, e nele reintegrado, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei nº 1.711, de
28 de outubro de 1952, o referido funcionário, que tendo sido excluído do
mencionado enquadramento provisório pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de
1968 alterado pelo de nº 62.310, de 23 subsequente, foi beneficiado por Acórdão
do Tribunal Federal de Recursos.
Art. 2º.
As disposições deste Decreto não homologam situações que, em face de sindicância
ou inquérito administrativo a ser instaurado nos termos da decisão judicial,
venham a se revelar ilegais ou incompatíveis com os interesses do serviço
público.
Art. 3º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de março de 1968 os efeitos da
reintegração e revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Moura Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1973, Página 10906 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 136 Vol. 8 (Publicação Original)