Legislação Informatizada - Decreto nº 72.999, de 25 de Outubro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.999, de 25 de Outubro de 1973

Torna sem efeito redistribuição de cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para o da Superintendência Nacional do Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.843-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Inspetor de Trigo com o respectivo ocupante, Hermes Zappelini, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para idêntico Quadro e Parte da Superintendência Nacional do Abastecimento efetuada pelo Decreto nº 72.211, de 11.5.73, publicado no Diário Oficial de 14.5.73.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de Outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Moura Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1973, Página 10906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 135 Vol. 8 (Publicação Original)