Legislação Informatizada - Decreto nº 72.976, de 19 de Outubro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.976, de 19 de Outubro de 1973

Cria uma Divisão Administrativa na Chefia do Departamento de Material Bélico, do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica acrescida uma Divisão Administrativa na Chefia do Departamento de Material Bélico, reorganizado pelo Decreto nº 68.276, de 19 de fevereiro de 1971.

     Art. 2º. O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1973, Página 10905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 121 Vol. 8 (Publicação Original)