Legislação Informatizada - Decreto nº 72.973, de 19 de Outubro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.973, de 19 de Outubro de 1973
Declara sem efeito o Decreto nº 25.900, de 2 de dezembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e cinco mil e novecentos (25.900), de dois (2) de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu ao cidadão brasileiro Thomaz Marinho de Albuquerque Andrade o direito de lavrar calcário, nos lugares denominados Barra Grande e Barra Mansa, Distrito e Município de Tomazina, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. (DNPM - 2.317.-430).
Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1973, Página 10753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 120 Vol. 8 (Publicação Original)