Legislação Informatizada - Decreto nº 72.948, de 17 de Outubro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.948, de 17 de Outubro de 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponível do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 57, e seu parágrafo único, da Lei nº 1.711 de 28 de outubro de 1952 e o que consta do Processo nº 5.369-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, efetuado pelo Decreto nº 70.940, de 7 de agosto de 1972 publicado no Diário Oficial de 8 seguinte, de Milton Monteiro, em disponibilidade no cargo de Servente, Código GL-104.5, do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado.

     Art. 2º. O Hospital dos Servidores do Estado promoverá a imediata aposentadoria do servidor mencionado no artigo anterior, visto ter sido julgado incapaz para o Serviço Público.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República

EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1973, Página 10579 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 89 Vol. 8 (Publicação Original)