Legislação Informatizada - Decreto nº 72.940, de 17 de Outubro de 1973 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 72.940, de 17 de Outubro de 1973

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, com sede na Cidade de Mandaguari, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1968, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.280-73, conforme consta dos Processos nºs 2.207-72-CFE e 236.351-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com o curso de Pedagogia, Letras, História e Matemática, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, com sede na Cidade de Mandaguari, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1973, Página 10578 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 85 Vol. 8 (Publicação Original)