Legislação Informatizada - Decreto nº 72.924, de 15 de Outubro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.924, de 15 de Outubro de 1973
Abre ao Ministério dos Transporte, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 86.900.000,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estrada e
Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$ 86.900.000,00 (oitenta e seis
milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária
consignadas ao subanexo 67.00, a saber:
Cr$
1,00
6700 - MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES
6704 - Departamento Nacional de Estradas e
Rodagem
Programa de Trabalho
6704.1604.1012 - Rodovias
.................................................................................
39.600.000
009 - Estudos e Projetos
..................................................................
13.100.000
290 - BR-290 - Osório-Uruguaiana
.................................................. 26.500.000
6704.1604.1171 - Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento
............ 44.500.000
6704.1604.1182 - Ponte Presidente Costa e Silva - Rio/Niterói
.......................... 2.800.000
001 -
Construção e Instalação
......................................................... 2.800.000
TOTAL
.................................................................................... 86.900.000
Detalhamento
do Programa de Trabalho à Contra de Recursos Vinculados
6704.1604.1012 - Rodovias
.................................................................................
39.600.000
009 - Estudos e Projetos
.................................................................. 13.100.000
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e
Combustíveis
Líquidos
e Gasosos
................................................................................. 13.100.000
290 -
BR-290 - Osório Uruguaiana
.................................................. 26.500.000
11 - Taxa Rodoviária Única
...........................................................
26.500.000
6704.1604.1171 - Amortização, Resgate e
Encargos de Financiamento
............ 44.500.000
04 - Imposto Único, sobre Lubrificantes e Combustíveis
Líquidos Gasosos
.................................................................................... 44.500.000
6704.1604.1182 - Ponte Presidente Costa e Silva - Rio/Niteroí
..........................
2.800.000
001 - Construção e Instalação
......................................................... 2.800.000
04 - Imposto Único sobre Lubrificante e Combustíveis
Líquidos e Gasosos
....................................................................................
2.800.000
TOTAL
....................................................................................
86.900.000
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 67.00, a saber:
6700 - MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES
6704 - Departamento Nacional de Estradas e
Rodagem
Programa de
Trabalho
Projeto
- 6704.1604.1012.101
...............................................................
19.200.000
Projeto
- 6704.1604.1012.153
...............................................................
43.900.00
Projeto - 6704.1604.1012.262
...............................................................
16.500.000
Projeto - 6704.1604.1012.277
...............................................................
2.000.000
Projeto - 6704.1604.1012.369
............................................................... 5.300.000
Total
.......................................................................................... 86.900.000
Detalhamento
do Programa de Trabalho à Conta de Recursos
Vinculados
Projeto
- 6704.1604.1012.101
............................................................... 19.200.000
04 - Imposto Único sobre Lubrificante de Combustíveis
Líquidos e Gasosos
................................................................................. 13.700.000
11 - Taxa Rodoviária Única
........................................................... 5.500.000
Projeto - 6704.1604.1012.262
............................................................... 43.900.000
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e
Combustíveis
Líquidos e Gasosos
.................................................................................
43.900.000
Projeto - 6704.1604.1012.262
............................................................... 16.500.000
11 - Taxa Rodoviária Única
........................................................... 16.500.000
Projeto - 6704.1604.1012.277
............................................................... 2.000.000
11 - Taxa Rodoviária Única
........................................................... 2.000.000
Projeto - 6704.1604.1012.369
............................................................... 5.300.000
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e
Combustíveis
Líquidos
e Gasosos
................................................................................. 2.800.000
11 - Taxa Rodoviária Única
........................................................... 2.500.000
TOTAL
.................................................................................... 86.900.000
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1973, Página 10467 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 61 Vol. 8 (Publicação Original)