Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.922, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.922, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 250.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de Dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiro), para reforço do dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
Cr$ 1,00
12.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
1200.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1 - Inativos ...................................................................................... 70.000.000
3.2.3.2 - Pensionistas............................................................................... 14.000.000
1200.0807.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variáveis .................................................................. 3.100.000
3.1.1.2 - Pessoal Militar
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 70.000.000
02 - Despesas Variáveis .................................................................. 53.000.000
1200.0905.2235 - Ensino Médio Especializado
001 - Escola Preparatório de Cadetes do Ar
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 8.000
02 - Despesas Variáveis................................................................... 500.000
3.1.1.2 - Pessoal Militar
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 1.600.000
02 - Despesas Variáveis .................................................................. 800.000
3.2.3.3 - Salário - Família ........................................................................ 12.000
1200.0906.2246 - Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. 40.000
3.1.1.2 - Pessoal Militar
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 75.000
1200.1505.2010 - Manutenção de Serviços Hospitalares
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 200.000
3.1.1.2 - Pessoal Militar
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 3.500.000
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 2.500.000
3.2.3.3 - Salário - Família ........................................................................ 50.000
1200.1601.2333 - Direção e Coordenação do Sistema Aeroviário
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 1.230.000
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 235.000
3.1.1.2 - Pessoal Militar
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 20.800.000
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 7.110.000
3.2.3.3 - Salário - Família ....................................................................... 1.240.000
Total ............................................................................................. 250.000.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 28.00, a saber:
28.00 - ENCARGOS DA UNIÃO
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade - 2802.1800.2029
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................................... 250.000.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1973, Página 10466 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 59 Vol. 8 (Publicação Original)