Legislação Informatizada - Decreto nº 72.921, de 15 de Outubro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.921, de 15 de Outubro de 1973
Abre em favor do Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 460.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n.º 5.847 de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 460.000,00
(quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas ao subanexo 0300, a saber:
Cr$ 1,00
0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
0300.0105.2066 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos
Recursos
Públicos
3.1.2.0 - Material de
Consumo.......................................... 100.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de
Terceiros................................ 360.000
Total....................................................................... 460.000
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:
Cr$ 1,00
0300 -
TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO
Atividade -
0300.105.2066
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais..................
290.000
3.1.4.0 - Encargos
Diversos..............................................
170.000
Total.......................................................................
460.000
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1973, Página 10466 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 58 Vol. 8 (Publicação Original)