Legislação Informatizada - Decreto nº 72.917, de 15 de Outubro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.917, de 15 de Outubro de 1973

Transfere cargo, com respectiva ocupante, do Quadro de Pessoal extinto do antigo Conselho Nacional de Estatística, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 5.639, de 3 de dezembro de 1970, e no § 3º, do artigo 16, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferida com o respectivo cargo, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, Ilma Medina Coelho, Oficial de Administração, código AF-201.12.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - em extinção do antigo Conselho Nacional de Estatística, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE.

     Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelo Ministério Público Federal.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1973, Página 10465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 55 Vol. 8 (Publicação Original)