Legislação Informatizada - Decreto nº 72.902, de 10 de Outubro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.902, de 10 de Outubro de 1973
Concede reconhecimento à Faculdade e Filosofia, Ciências e Letras de Santo Amaro, mantida pela Organização Santamarense de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro d 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.301-73, conforme consta do Processo nº 3.542-73-CFE e nº 246.744-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido
reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo Amaro, com
os cursos de Pedagogia, habilitações em Orientação Educacional, Administração
Escolar, Supervisão Escolar, Inspeção Escolar e Magistério dos Cursos Normais;
Letras, habilitações em Português-Inglês e Português-Francês; Física e
Matemática, mantida pela Organização Santamarense de Educação e Cultura, com
sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1973; 152º da Independência d 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1973, Página 10345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 44 Vol. 8 (Publicação Original)