Legislação Informatizada - Decreto nº 72.901, de 10 de Outubro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.901, de 10 de Outubro de 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Guaratinguetá, mantida pela Organização Guará de Ensino, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.461-73, conforme consta dos Processos ns. 1.745-72-CFE e 224.206-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Guaratinguetá, com os cursos de Ciências Econômicas e Administração, habilitação em Administração de Empresas, mantida pela Organização Guará de Ensino, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1973, Página 10345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 43 Vol. 8 (Publicação Original)