Legislação Informatizada - Decreto nº 72.889, de 9 de Outubro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.889, de 9 de Outubro de 1973
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 30.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.800.000,00 (trinta
milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária
consignada ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00
2700 - MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES
2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
2703.1605.1903 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de
Ferro
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas.
.......................................... 30.800.000
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$
1,00
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
2703 - Secretaria-Geral - Entidades
Supervisionadas
Projeto -
2703.1605.1903
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões
Financeiras......................................... 30.800.000
Art. 3º. O presente
crédito, no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro,
obedecerá à seguinte programação:
Cr$
1,00
6700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades
Supervisionadas
6703 - Departamento Nacional de Estradas de
Ferro
Suplementando
6703.1605.1020 - Trechos, Variantes, Ligações e
Acessos Ferroviários
................ 30.800.000
001 - Construção e Instalação
.............................................................
30.800.000
01 - Trecho Itapeva-Ponta Grossa
..................................................... 30.800.000
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1973, Página 10283 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 27 Vol. 8 (Publicação Original)