Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.884, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.884, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 11.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
Cr$1,00
12.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
1200.0807.1149 - Organizações da FAB
006 - Melhoramentos e Obras Diversas
02 - No Serviço de Proteção ao Vôo
3.1.3.2 - Outro Serviços de Terceiros .................................... 319.500
4.1.1.0 - Obras Públicas ........................................................ 885.500
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ......... 1.150.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...................................... 8.645.000
Total ...................................................................................... 11.000.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
Atividade - 2801.0107.2070
3.2.4.1 - Juros da Divida Pública
02 - Fundada Externa .......................................................... 11.000.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1973, Página 10281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 23 Vol. 8 (Publicação Original)