Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.880, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.880, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$19.373.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e a autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.373.700,00 (dezenove milhões, trezentos e setenta e três mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1200, a saber:
Cr$1,00
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
1200.0807.1149 - Organizações da FAB
02 - No Serviço de Proteção ao Vôo
4.1.1.0 - Obras Públicas .......................................................................... 756.300
1200.0807.2382 - Manutenção do Serviço de Estatística da Aeronáutica
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 80.000
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 20.000
1200.1607.1192 - Suprimentos e Equipamentos de Proteção ao Vôo
004 - Equipamento
01 - Aprimoramento Técnico
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................. 1.300.000
4.1.1.0 - Obras Públicas ....................................................................... 1.695.000
1200.1607.2353 - Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 1.399.900
1200.1609.1110 - Projeto Especial de Proteção ao Vôo - Projeto CONTRAP
4.1.1.0 - Obras Públicas ....................................................................... 1.190.800
1200.1609.1149 - Organizações da FAB
006 - Melhoramentos e Obras Diversas
02 - No Serviço de Proteção ao Vôo
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... 898.200
1200.1609.1192 - Suprimentos e Equipamentos de Proteção ao Vôo
004 - Equipamento
02 - Segurança da Navegação Aérea
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................. 7.300.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 3.255.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................... 500.000
03 - Zonas de Aeródromos e Terminais
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 80.000
4.1.1.0 - Obras Públicas .......................................................................... 398.200
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... 501.800
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 28.000
Total ............................................................................................. 19.373.700
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1200, a saber:
Cr$1.00
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Atividade - 1200.0807.2382
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................... 100.000
Projeto - 1200.1105.1011.003.02
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública
01 - Fundada Interna ........................................................................ 756.800
Projeto - 1200.1607.1192.004.01 2.9*95.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 2.995.000
Atividade - 1200.1607.2353
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................... 1.399.900
Projeto - 1200.1609.1110
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública
02 - Fundada Externa ....................................................................... 1.190.800
Projeto - 1200.1609.1149.006.02
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis................................................................. 898.200
Projeto - 1200.1609.1192.004.02
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 5.525.000
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 5.500.000
Projeto - 1200.1609.1192.004.03
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ 400.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 608.000
Total ............................................................................................. 19.373.700
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1973, Página 10220 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 19 Vol. 8 (Publicação Original)