Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.878, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.878, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 22.517.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 22.517.900,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e dezessete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

                                                                                                                                              Cr$ 1,00 

                    20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
                    20.14 - Departamento de Polícia Federal  
   2014.0812.2203 - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal  
                  3.1.1.1 - Pessoal Civil  
                         01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................           17.983.400 
                         02 - Despesas Variáveis ...................................................................           3.946.700 
                  3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .........................................               587.800 
                                
                                 TOTAL ........................................................................................     22.517.900 


     Art. 2º. Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

                                                                                                                                                         Cr$1,00 

        28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
        28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
   Atividade - 2802.1800.2029  
      3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..........................................................                               22.517.900 

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1973, Página 10219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 17 Vol. 8 (Publicação Original)