Legislação Informatizada - Decreto nº 72.868, de 2 de Outubro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.868, de 2 de Outubro de 1973
Revoga os Decretos que aprovaram o Regulamento do AFA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados os Decretos nºs 30.698, de 1º de abril de 1952; 36.355, de 20 de outubro de 1954; 37.688, de 3 de agosto de 1955; 38.815, de 5 de março de 1956; 39.494, de 3 de julho de 1956; 40.352, de 14 de novembro de 1956; 40.550, de 12 de dezembro de 1956; 43.904, de 16 de junho de 1958; 47.584, de 4 de janeiro de 1960; 48.982, de 1º de outubro de 1960; 55.092, de 30 de novembro de 1964; 55.799, de 24 de fevereiro de 1965; 58.352, de 4 de maio de 1966; 61.201, de 22 de agosto de 1967 e o de nº 33.053, de 15 de junho de 1953, na parte relativa ao Regulamento da então Escola de Aeronáutica.
Art. 2º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1973, Página 9969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 5 Vol. 8 (Publicação Original)